COMO COMPRAR UM CARRO USADO E FAZER UM ÓTIMO
NEGÓCIO
Com alta nos preços dos carros Zero, é normal o
aumento da oferta de veículos usados no mercado.
O PROCON sai em defesa dos consumidores, alertando-os sobre os
cuidados na hora da compra, uma vez que muitos não possuem
conhecimento técnico para avaliar as condições
do produto.
Antes de fechar negócio, para evitar surpresas e prejuízos,
fique de olho nas dicas do Procon:
Documentação
a ser exigida pelo comprador:
1.
Comprovante de pagamento de IPVA e Seguro Obrigatório;
2. Certificado de Registro e Licenciamento de veículo;
3. Certificado de transferência, datado, preenchido e com
firma reconhecida (recibo/contato);
Atenção:
Verifique a autenticidade de todos os documentos. Todas as modificações
feitas no motor, na lataria e equipamentos do carro precisam estar
devidamente homologadas pelo DETRAN. Todas as alterações
devem constar no documento do veículo.
Documentos
exigidos pelo DETRAN para transferências:
Transferência
para seu nome sem alteração de placa:
1.
Comprovante de pagamento do IPVA, do Seguro Obrigatório e
das multas;
2. Certificado de Registro e Licenciamento de veículo;
3. Recibo de venda ou contrato;
Transferência
para seu nome com alteração de placa:
1.
Comprovante de pagamento do IPVA, do Seguro Obrigatório e
das multas;
2. Certificado de Registro e Licenciamento de veículo;
3. Recibo de venda ou contrato;
4. Certificado de prontuário (histórico do carro);
5. Certificado de multas (município de origem);
6. Certificado de furto (com origem de outro Estado);
7. Vistoria;
Parte
interna e externa do veículo
1.
Confira o número do chassi gravado em diversas partes do
veículo;
2. Observe o estado de conservação da parte mecânica
e funilaria;
3. Procure um mecânico de sua confiança e peça
para fazer uma avaliação;
4. Examine o carro à luz do dia para facilitar pequenos detalhes
como: ondulações e amassados (podem indicar que o
carro tenha sido batido), bolhas (podem indicar ferrugem), borrachas
das portas e pára-lama, arestas inferiores, canaletas, bordas
do capô do motor e porta-malas;
5. Verifique a pintura, fique atento aos respingos e aos encerados
pois podem esconder defeitos na mesma;
6. Confira os encaixes das portas;
7. Teste os amortecedores. Se balançar várias vezes,
o mesmo pode estar com defeito;
8. Cheque os pneus. Pressione cada roda para dentro e para fora
e observe se há folga. Havendo, deverá ser trocado;
9. Verifique o som do motor ou peça um mecânico para
ouvir. Só um especialista poderá dizer se precisa
de retífica ou se está em bom estado;
10. Verifique o óleo, o sistema de refrigeração
do motor, os cabos de ignição e a ventoinha;
11. Cheque os freios reduzindo bruscamente ou descendo uma ladeira
em segunda marcha e observe se há ruído metálico;
12. Engate todas as marchas;
13. Observe se os bancos não estão afundando ou soltos;
14. Examine todos os comandos dos faróis ao indicador de
temperatura;
15. Confira os retrovisores, pára-choques, lanternas, freio
de mão e pé;
Equipamentos
de segurança
Todo
veículo é obrigado a ter equipamento de segurança
com:
1. Extintor de incêndio;
2. Macaco;
3. Triangulo de sinalização;
4. Chave de roda;
5. Cinto de segurança;
6. Estepe;
7. Kit de primeiros socorros;
Procon
informa:
Algumas
concessionárias vendem carros que não estão
em perfeitas condições por um preço mais em
conta. O consumidor que decidir adquirir um veículo neste
estado é aconselhável que peça detalhadamente
no recibo de compra todos os problemas apresentados. Havendo algum
problema posteriormente, o consumidor só poderá cobrar
pelas informações descritas na nota fiscal ou no recibo
de compra.
Consumidor, nunca aceite acordo verbal, exija tudo por escrito em
nota fiscal ou recibo de compra, com data e nome do estabelecimento.
Só efetue sua compra após verificar junto ao DETRAN
se o veículo não é furtado ou se apresenta
multas pendentes. O DETRAN informa a situação cadastral
do veículo, como multas, alienação ou bloqueios
administrativos. Só aceite documentos originais. Recuse papéis
com rasuras ou fotocópias, mesmo que autenticadas.
A compra de um veículo diretamente de outra pessoa não
constitui uma relação de consumo. A pessoa física,
neste caso, não é considerada um fornecedor habitual,
ficando assim, à margem do Código de Defesa do Consumidor,
protegido, entretanto, pelo Código Civil.
Para sua garantia, prefira adquirir seu carro em lojas ou concessionárias
estabelecidas regularmente.
A Agenciauto assumiu um compromisso com o Procon-DF que assegura
ao consumidor garantia de 90 dias no motor e câmbio de veículos
adquiridos em concessionárias filiadas a ela.
Maiores
informações:
Procon: 1512
Procon SP: 3241-3211
Informações sobre carros roubados: 190
Detran: informações sobre multas
322-3005/312-3744 ou 1514
|