Sábado, 30 de Agosto de 2008
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C
OMO COMPRAR UM CARRO USADO E FAZER UM ÓTIMO NEGÓCIO

Com alta nos preços dos carros Zero, é normal o aumento da oferta de veículos usados no mercado.
O PROCON sai em defesa dos consumidores, alertando-os sobre os cuidados na hora da compra, uma vez que muitos não possuem conhecimento técnico para avaliar as condições do produto.
Antes de fechar negócio, para evitar surpresas e prejuízos, fique de olho nas dicas do Procon:

Documentação a ser exigida pelo comprador:

1. Comprovante de pagamento de IPVA e Seguro Obrigatório;
2. Certificado de Registro e Licenciamento de veículo;
3. Certificado de transferência, datado, preenchido e com firma reconhecida (recibo/contato);
Atenção:
Verifique a autenticidade de todos os documentos. Todas as modificações feitas no motor, na lataria e equipamentos do carro precisam estar devidamente homologadas pelo DETRAN. Todas as alterações devem constar no documento do veículo.

Documentos exigidos pelo DETRAN para transferências:

Transferência para seu nome sem alteração de placa:

1. Comprovante de pagamento do IPVA, do Seguro Obrigatório e das multas;
2. Certificado de Registro e Licenciamento de veículo;
3. Recibo de venda ou contrato;

Transferência para seu nome com alteração de placa:

1. Comprovante de pagamento do IPVA, do Seguro Obrigatório e das multas;
2. Certificado de Registro e Licenciamento de veículo;
3. Recibo de venda ou contrato;
4. Certificado de prontuário (histórico do carro);
5. Certificado de multas (município de origem);
6. Certificado de furto (com origem de outro Estado);
7. Vistoria;

Parte interna e externa do veículo

1. Confira o número do chassi gravado em diversas partes do veículo;
2. Observe o estado de conservação da parte mecânica e funilaria;
3. Procure um mecânico de sua confiança e peça para fazer uma avaliação;
4. Examine o carro à luz do dia para facilitar pequenos detalhes como: ondulações e amassados (podem indicar que o carro tenha sido batido), bolhas (podem indicar ferrugem), borrachas das portas e pára-lama, arestas inferiores, canaletas, bordas do capô do motor e porta-malas;
5. Verifique a pintura, fique atento aos respingos e aos encerados pois podem esconder defeitos na mesma;
6. Confira os encaixes das portas;
7. Teste os amortecedores. Se balançar várias vezes, o mesmo pode estar com defeito;
8. Cheque os pneus. Pressione cada roda para dentro e para fora e observe se há folga. Havendo, deverá ser trocado;
9. Verifique o som do motor ou peça um mecânico para ouvir. Só um especialista poderá dizer se precisa de retífica ou se está em bom estado;
10. Verifique o óleo, o sistema de refrigeração do motor, os cabos de ignição e a ventoinha;
11. Cheque os freios reduzindo bruscamente ou descendo uma ladeira em segunda marcha e observe se há ruído metálico;
12. Engate todas as marchas;
13. Observe se os bancos não estão afundando ou soltos;
14. Examine todos os comandos dos faróis ao indicador de temperatura;
15. Confira os retrovisores, pára-choques, lanternas, freio de mão e pé;

Equipamentos de segurança

Todo veículo é obrigado a ter equipamento de segurança com:
1. Extintor de incêndio;
2. Macaco;
3. Triangulo de sinalização;
4. Chave de roda;
5. Cinto de segurança;
6. Estepe;
7. Kit de primeiros socorros;

Procon informa:

Algumas concessionárias vendem carros que não estão em perfeitas condições por um preço mais em conta. O consumidor que decidir adquirir um veículo neste estado é aconselhável que peça detalhadamente no recibo de compra todos os problemas apresentados. Havendo algum problema posteriormente, o consumidor só poderá cobrar pelas informações descritas na nota fiscal ou no recibo de compra.
Consumidor, nunca aceite acordo verbal, exija tudo por escrito em nota fiscal ou recibo de compra, com data e nome do estabelecimento. Só efetue sua compra após verificar junto ao DETRAN se o veículo não é furtado ou se apresenta multas pendentes. O DETRAN informa a situação cadastral do veículo, como multas, alienação ou bloqueios administrativos. Só aceite documentos originais. Recuse papéis com rasuras ou fotocópias, mesmo que autenticadas.
A compra de um veículo diretamente de outra pessoa não constitui uma relação de consumo. A pessoa física, neste caso, não é considerada um fornecedor habitual, ficando assim, à margem do Código de Defesa do Consumidor, protegido, entretanto, pelo Código Civil.
Para sua garantia, prefira adquirir seu carro em lojas ou concessionárias estabelecidas regularmente.
A Agenciauto assumiu um compromisso com o Procon-DF que assegura ao consumidor garantia de 90 dias no motor e câmbio de veículos adquiridos em concessionárias filiadas a ela.

Maiores informações:
Procon: 1512
Procon SP: 3241-3211

Informações sobre carros roubados: 190
Detran: informações sobre multas
322-3005/312-3744 ou 1514



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